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Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência do Distrito de Castelo Branco (CDT)
Contactos
Rua Senhora da Piedade lote1-1º dtº
6000-279 Castelo Branco
Telf - 272 001080
Responsável
Cecília Dias
Telf - 272001081
Tel- +351969871709
Cargo do Responsável - Presidente da CDT

Tipologia - Cooperativa

COMISSÃO PARA A DISSUASÃO DA TOXICODEPENDÊNCIA DE CASTELO BRANCO

 

A vigente política portuguesa, em vigor há 22 anos, sobre o consumo de drogas veio desmistificar a problemática da Toxicodependência na sociedade portuguesa através de políticas integradas de luta e combate ao consumo de substâncias e tem alcançado uma elevada visibilidade internacional, em grande medida pelos resultados altamente satisfatórios que foram obtidos.

Assim, em 1 de julho de 2001 entrou em vigor a Lei 30/2000 de 29 de Novembro conhecida como a Lei da Descriminalização do Consumo de Drogas, com a responsabilidade do processamento das contraordenações por posse, consumo e aquisição para consumo próprio de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas não prescritas, que incorpora um conjunto de princípios e estratégias emergentes do paradigma da dissuasão.

 

Para operacionalizar este diploma legal, foram criadas as Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT) em todas as capitais de distrito do País, com competências de âmbito distrital. Estas são serviços com autonomia deliberativa, para onde os utilizadores de estupefacientes e substâncias psicotrópicas não prescritas são encaminhados pelas forças policiais e judiciais, por posse, consumo, ou aquisição para consumo próprio de 10 dias, onde são avaliados em contexto de audição por uma equipa multidisciplinar que deliberará sobre a necessidade de encaminhamento para estruturas de saúde, sociais ou outras; ou sancionará com as medidas previstas na Lei (coimas, apresentações periódicas, trabalho gratuito a favor da comunidade, admoestações, entre outras).

As Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência afirmaram-se na sociedade portuguesa como um bem inovador, que traduz a modernidade num capítulo da história recente do país que necessariamente deve ser estimado e estimulado.

De acordo com a nova Lei Orgânica do Ministério da Saúde (Decreto-Lei n.º124/2011, de 29 de Dezembro), foi criado o SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências com a natureza de serviço central da administração direta do Estado, e foi extinto o Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT).

A estratégia de intervenção do SICAD procurou dar estabilidade às intervenções que já estavam em curso ou em processo de planeamento pelo IDT, IP; mantendo duas funções estruturais: por um lado, a função de observatório (relacionado com o planeamento, acompanhamento e avaliação de programas de redução do consumo de substâncias psicoativas); e por outro lado, a função interventiva (a prevenção de comportamentos aditivos e a diminuição das dependências, relacionada com as CDT;

De entre as atribuições da Direção Geral do SICAD decorre garantir as infraestruturas necessárias ao funcionamento das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência e prestar apoio técnico e administrativo.

Inclusivamente o dispositivo da dissuasão surge como um ponto forte na intervenção do SICAD, conferindo-lhe proximidade ao território, a aplicação do potencial da dissuasão no sentido de fomentar uma intervenção cada vez mais precoce ao nível do diagnóstico, da motivação e do encaminhamento de diversas situações de risco, como uma “segunda linha de prevenção”, e ainda ao nível do seu papel de intervenção técnica no sentido da mobilização das estruturas locais que estejam direta ou indiretamente implicados nesta problemática.

Assim sendo esta CDT tem investido na implementação e desenvolvimento de parcerias estratégicas, fomentando a rede de parceiros, numa lógica de rentabilização de recursos e potenciação de sinergias, procurando respostas integradas e de proximidade tentando alargar os meios de sinalização de situações de consumo não exclusivamente através das forças policiais e a criação de um sistema de apoio e acompanhamento/tratamento de consumidores em situação de risco ou de dependência, junto de entidades sociais e de saúde locais.

A CDT de Castelo Branco sediada na Rua Nossa Senhora da Piedade, lote 1-1ºDtº nesta cidade tem abrangência Distrital e apresenta atualmente uma equipa multidisciplinar de quatro colaboradores, tendo registado até ao momento (set-2023) 2765 processos de contraordenação por posse, consumo e aquisição para consumo próprio de substâncias estupefacientes.

Com a presente parceria pretendemos através da articulação inter parceiros otimizar recursos humanos e materiais, bem como viabilizar os meios necessários à cooperação de respostas de proximidade tendo como principais Objetivos:

- Potenciar diagnósticos em rede, promovendo um “olhar de longo alcance”, procedendo a maior número de sinalizações e encaminhamentos, potenciando o impacto da intervenção da CDT junto dos jovens consumidores não toxicodependentes e famílias, o mais precocemente possível;

- Promover/ melhorar a nossa ação no sentido de travar a tendência de um consumo generalizado de cannabis e o inicio de novas SPA entre os mais jovens, reduzindo a oferta e a procura;

-Fomentar um maior protagonismo dos pais nos comportamentos de risco dos mais jovens consumidores através da prestação de aconselhamento e apoio adequado às famílias, sobre esta temática;

-Fomentar a partilha e transmissão de informação e conhecimento através de ações de sensibilização relativamente à estratégia da Dissuasão;

-Potenciar a cooperação e convergência dos parceiros locais visando esclarecer os seus profissionais, em particular, dos procedimentos legais que devem cumprir relativamente aos encaminhamentos para acompanhamento e respetivo retorno de informação por forma a obtermos respostas concertadas e direcionadas, onde se promovam comportamentos saudáveis ao nível desta problemática;

-Promover a qualidade e a eficiência das intervenções dos diferentes parceiros com adequação de respostas e aumento da satisfação dos seus profissionais.

 

 

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